Es Cepel
O plano ES CEPEL, plano coletivo empresarial, foi desenvolvido para oferecer a prestação continuada de serviço de assistência à saúde aos empregados do Cepel e seus dependentes.
A Eletros-Saúde é uma operadora na modalidade de autogestão, destituída de fins lucrativos, cuja principal finalidade é atender bem seus usuários, com uma equipe enxuta e capacitada.
O Plano ES CEPEL registrado pela Eletros-Saúde na ANS sob o nº 493.129/22-7, foi modulado para atender necessidades específicas dos empregados do Cepel e seus dependentes de acordo com as características estabelecidas pelo Cepel. Trata-se de um plano que oferece a cobertura do rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o que baliza o mercado de saúde suplementar.
O ES CEPEL é um plano de pós-pagamento, por rateio, conforme estabelecido no ACT – Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024 . Sua Segmentação assistencial é ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológica.
O plano ES CEPEL oferece reembolso parcial das despesas dos seus usuários titulares e seus dependentes, relativas à assistência médico-hospitalar e odontológica, consultas médicas, exames diagnósticos, internações e tratamentos, despesas odontológicas descritas no Regulamento do plano, quando não for utilizada a rede credenciada da Eletros-Saúde, sempre obedecendo a Tabela de Cobertura para reembolso, disponível na área restrita do beneficiário.
A assistência à saúde médico-hospitalar e odontológica será prestada no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, sendo a área de abrangência geográfica da Eletros-Saúde qualificada como Grupo de Estados.
O atendimento nos demais Estados da Federação poderá ser prestado através de convênios de reciprocidade pela Gama Saúde, onde houver, para os usuários em trânsito que necessitarem de atendimento emergencial ou de urgência, conforme condições e coberturas estabelecidas neste Regulamento.
Podem aderir ao ES CEPEL:
Na qualidade de usuário titular:
- Os empregados, os diretores e os administradores Do Cepel;
Na qualidade de usuário dependente do titular:
- O cônjuge; o companheiro, sem eventual concorrência com o cônjuge;
- Os filhos naturais ou adotivos, solteiros e até 21 (vinte e um) anos de idade incompletos; os filhos naturais ou adotivos, solteiros e entre 21 (vinte e um) anos e 24 (vinte e quatro) anos de idade incompletos, se universitários, ou estudantes de ensino técnico de nível médio;
- O filho inválido, desde que seja comprovada a invalidez por laudo emitido pelo INSS e apresentada a cópia da documentação emitida pelo Poder Judiciário com atribuição da curatela;
- O genitor, desde que dependente econômico do titular, comprovada dependência através da Declaração Anual de Imposto de Renda, incluídos no cadastro da PATROCINADORA na data anterior a 01 de setembro de 2022;
- Outros dependentes legais sob guarda, tutela e/ou curatela, respeitados os vínculos exigidos na legislação de saúde suplementar.
- A inscrição dos usuários dependentes fica condicionada à participação do titular.
- O usuário titular poderá alterar a relação de dependentes por ele inscritos, dentro do elenco taxativo de dependentes, não podendo haver mais de um dependente da categoria cônjuge/ companheiro(a).
- Outros familiares do titular podem ser usuários da Eletros-Saúde, por intermédio da adesão ao Plano Eletros-Saúde Família, com mensalidades individuais, por faixa etária, descontada do próprio familiar. Conheça o Eletros-Saúde Família e o indique para toda a sua família.
A adesão ao ES CEPEL deverá ser efetuada junto ao Cepel, mediante preenchimento e entrega da documentação comprobatória e da ficha de adesão completa, a qual inclui a aceitação integral dos termos do regulamento do plano, autorizando o desconto, em folha de pagamento, da mensalidade e coparticipação devidas e pela respectiva inclusão na relação de usuários disponibilizada pela PATROCINADORA à Eletros-Saúde.
Cabe ao Cepel informar a suspensão ou exclusão dos usuários, através de comunicação formal à Eletros-Saúde.
A ELETROS-SAÚDE cobrirá os custos, em conformidade com os limites e as condições estabelecidas neste regulamento, aos beneficiários regularmente inscritos, relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares, atendimentos obstétricos e odontológicos, realizados dentro da área de abrangência e atuação estabelecida neste regulamento, e na rede prestadora de serviços contratada, credenciada ou referenciada da ELETROS-SAÚDE, independentemente da circunstância e do local de origem do evento, previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente na época do evento, relacionados às doenças listadas na CID-11, no que se aplicam ao plano ES CEPEL e de acordo com as Diretrizes de Utilização (DUT) e com as Diretrizes Clínicas (DC) estabelecidas na regulamentação da ANS em vigor na data do evento.
Será assegurado o reembolso, no limite das obrigações previstas no Regulamento do plano ES CEPEL, das despesas efetuadas pelo usuário com assistência à saúde prevista no presente instrumento, nos atendimentos eletivos realizados dentro da área geográfica de abrangência do plano e nos atendimentos de urgência e emergência realizados em todo território nacional, quando o usuário for atendido fora da rede credenciada da ELETROS-SAUDE.
Este produto não contempla coberturas adicionais ao rol da ANS.
Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o usuário não terá direito às coberturas oferecidas pelo ES CEPEL. O direito de atendimento ao usuário será prestado após o cumprimento das carências a seguir especificadas, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente Inciso V, Art. 12 da Lei nº 9.656/98.
I. 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e/ou emergência;
II. 300 (trezentos) dias para os casos de parto a termo;
III. 180 (cento e oitenta) dias para os procedimentos odontológicos; e
IV. 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos.
O prazo de carência será contado a partir do processamento da adesão do beneficiário ao plano ES CEPEL.
Será isento do cumprimento dos períodos de carência:
I. O beneficiário titular, bem como os dependentes dele, se a adesão ao plano ES CEPEL ocorrer até 30 (trinta) dias da data da assinatura do convênio de adesão ou da vinculação do titular à PATROCINADORA; e
II. O beneficiário dependente se a inscrição ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data em que tornar elegível para o plano ES CEPEL.
Entende-se por coparticipação a parte efetivamente paga pelo beneficiário titular, referente à utilização dos serviços cobertos, por si, e por seus dependentes, definida em termos fixos ou em percentuais.
Além da contribuição mensal devida pelo beneficiário titular à PATROCINADORA, será cobrada a coparticipação, na utilização, pelos beneficiários inscritos, dos procedimentos relacionados no anexo IV do regulamento.
Para todos os serviços do plano ES CEPEL, a ELETROS-SAÚDE utilizará Guias padronizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, procedendo ao desconto do valor relativo à coparticipação em folha de pagamento de cada titular da PATROCINADORA.
Como fica a coparticipação dos benefícios extra-rol oferecidos pelo Cepel?
Para ter acesso ao conteúdo de Benefícios de Assistência à Saúde oferecidos pelo Cepel, consulte e/ou faça o download do arquivo abaixo.
Indicação de Credenciado Procedimentos para Indicação de Serviços para Credenciamento por Usuários
Para indicar um serviço (pessoa física ou pessoa jurídica) para credenciamento na rede de prestadores da Eletros-Saúde, deverão ser observados os pré-requisitos abaixo discriminados:
- Período mínimo de graduação: 5 anos;
- Período mínimo de exercício na especialidade: 3 anos;
- Em caso de profissionais das especialidades de Psicologia, Fonoaudiologia e Fisioterapia será exigida a comprovação de experiência mínima de 5 anos de exercício da função ou de exercício sob supervisão;
Ressaltamos, porém, que além dos pré-requisitos acima citados, a análise do credenciamento está sujeita aos critérios estabelecidos pela Suficiência da Rede Credenciada, ou seja, um estudo que parametriza o número de profissionais/entidades necessários para atender o contingente populacional de determinada região.
Esse procedimento é muito importante para nosso plano, pois garante a realização de contratações adequadas, ou seja, define quais serviços e em que quantidade são necessários para garantir a oferta assistencial qualitativa aos nossos beneficiários.
Os usuários da patrocinadora 03 – Eletros-Saúde poderão encaminhar suas indicações de credenciamento diretamente à sede da Eletros-Saúde. Já os usuários das patrocinadoras 01 – Eletrobras, 02 – Cepel e 04 – Fundação, deverão direcionar seus pedidos ao Departamento de Gestão de Pessoas de suas respectivas empresas.
Deverão compor a solicitação, além da declaração de indicação do usuário, os seguintes documentos referentes ao profissional/entidade indicada: currículo, cópias dos comprovantes de graduação e especialização, carta de solicitação de credenciamento destinada à Eletros, Eletrobras e/ou Cepel do profissional/entidade contendo os endereços, os dias e os horários de atendimento, e os serviços/especialidades oferecidos.