Eletros-Saúde Dental Plus

Eletros-Saúde Dental Plus – registro n°487.577/20-0

O Eletros-Saúde Dental Plus foi pensado especialmente nas necessidades específicas de nossos Beneficiários, para complementar os cuidados com a sua saúde e da sua família por um preço acessível e com a qualidade que só o Eletros-Saúde pode oferecer. Além dos procedimentos e eventos básicos, previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para segmentação odontológica e todos os benefícios que apresentados no Dental Essencial, com o Eletros Saúde Dental Plus você terá direito ainda de usar os serviços de ortodontia e de implantes dentários.

Faça parte dos novos produtos odontológicos do Eletros-Saúde e traga a sua família!

Características

O Eletros-Saúde é uma Operadora de autogestão, sem fins lucrativos e com 30 anos de experiência no mercado de saúde suplementar. No ano de 2021, lança seus produtos odontológicos para que seus usuários possam ampliar o cuidado com sua saúde bucal, tendo a garantia do Eletros-Saúde quanto à assistência que está sendo prestada.

O plano Eletros-Saúde Dental Plus conta, especificamente, com as coberturas odontológicas necessárias para garantir sua saúde bucal, seguindo o rol de coberturas da ANS, com as coberturas adicionais de ortodontia e implante que você não encontra em outros planos de mercado. Você poderá fazer procedimentos de prevenção sem que haja a cobrança de coparticipação para estimular o cuidado precoce e contínuo. Você poderá fazer um tratamento ortodôntico com cobertura de até 36 manutenções mensais e 8 implantes, sendo dois a cada ano. Os profissionais credenciados são os mesmos que garantem a excelência da rede odontológica oferecida para os demais plano do Eletros-Saúde que contemplam esta segmentação.

A assistência odontológica será oferecida nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias e Nova Iguaçu. O plano opera exclusivamente por meio da sua rede credenciada.

Quem pode Aderir

Participantes do Eletros-Saúde Família, Eletros-Saúde Assistidos, Eletros-Saúde Família Essencial, Eletros-Saúde Assistidos Essencial, Eletros-Saúde AEPE, qualquer participante previdenciário da Eletros e os familiares desses Titulares.

Na qualidade de usuário titular:

  • ex-empregados, os ex-diretores e os ex-administradores da ELETROS e de outras CONVENIADAS.
  • os assistidos do(s) Plano(s) de Benefícios Previdenciários administrado(s) pela ELETROS, incluindo também os pensionistas.

Poderão, ainda, aderir ao Eletros-Saúde Dental Plus, na qualidade de Usuário deste plano, o (a) cônjuge ou companheiro(a), os descendentes até 4º Grau dos titulares dos planos do Eletros-Saúde, incluídos filhos, netos, bisnetos e trinetos. Também podem aderir ao Eletros-Saúde Dental Plus: os irmãos, cunhados, genros, noras, sobrinhos e primos dos titulares dos planos da Eletros-Saúde e cônjuges/companheiros dos usuários previstos no Regulamento.

A inscrição dos usuários descritos no Regulamento fica condicionada à participação do titular.

É assegurada a inscrição do filho natural ou adotivo, menor de 12 (doze) anos, com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Usuário adotante.

A inscrição desse Usuário fica vinculada à verificação das condições de elegibilidade estabelecidas no Regulamento deste plano.

Adesão e Exclusão

DA ADESÃO

A adesão ao Eletros-Saúde Dental Plus deverá ser solicitada à ELETROS, mediante preenchimento e entrega da documentação comprobatória solicitada e da ficha de adesão completa, a qual inclui a aceitação integral dos termos do Regulamento.

Para mais informações, consulte quem pode aderir ou o Regulamento do Plano Eletros-Saúde Dental Plus.

DA EXCLUSÃO

O cancelamento da inscrição de um Usuário do Eletros-Saúde Dental Plus a pedido do usuário observará a regulamentação da ANS vigente, podendo ser feito mediante preenchimento de formulário próprio pelo responsável financeiro.

O cancelamento da inscrição do usuário titular importará, automaticamente, na caducidade dos direitos inerentes a esta qualidade e não quita dívidas anteriores.

Cobertura

O presente instrumento garante todas as coberturas e procedimentos previstos no artigo 12, IV, da Lei 9.656/1998, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, para a segmentação odontológica, e de acordo com as Diretrizes de Utilização (DUT) previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS em vigor à época do evento, realizados em consultórios credenciados ou centros clínicos odontológicos da rede credenciada vinculada ao Regulamento do plano

 A cobertura odontológica compreende, ainda, a cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária utilização de estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a segmentação odontológica vigente à época do evento.

Cobertura Adicionais

Além da cobertura definida na legislação vigente, o Eletros-Saúde garantirá a cobertura de:

ORTODONTIA, conforme regras descritas a seguir:

  • Os usuários têm direito a um tratamento ortodôntico e/ou ortopédico funcional dos maxilares por vida, desde que haja indicação terapêutica comprovada previamente por avaliação da auditoria e as condições bucais o permitam, não havendo liberação de qualquer tratamento ortodôntico ou ortopédico funcional mais de uma vez para um mesmo usuário;
  • Os tratamentos ortodônticos ou ortopédicos funcionais devem ser submetidos, obrigatoriamente, às auditorias: inicial, de instalação, de avaliação, e final;
  • Não há previsão de cobertura para tratamentos ortodônticos realizados na modalidade de Alinhadores;
  • É vedada a cobertura adicional de aparelhos acessórios, de contenção, mentoneiras e outros que venham a ser utilizados durante o tratamento, independente da técnica empregada;
  • As substituições de aparelhos, bem como a necessidade da interação de técnica durante o tratamento, não são passíveis de custo excedente;
  • A quebra ou perda de aparelhos, por responsabilidade dos usuários, não tem cobertura pelo Plano Eletros-Saúde Dental Plus;
  • As manutenções mensais, partes integrantes dos tratamentos, visam dar cobertura à assistência mensal prestada ao usuário, independente da quantidade de atendimentos mensais necessários;
  • As interrupções temporárias ou definitivas do tratamento, a critério do usuário ou do profissional, devem ser submetidas à auditoria para avaliação;
  • A não realização da auditoria implica contagem contínua do prazo de tratamento;
  • O retorno ao tratamento, a critério do usuário ou do profissional, também deve ser submetido à avaliação da auditoria;
  • Em todas as auditorias é obrigatória a apresentação da documentação ortodôntica completa e, após a auditoria de instalação, do laudo de evolução terapêutica do caso;
  • O prazo máximo para a finalização do tratamento é de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados de forma contínua, desde que autorizado pela auditoria;Após a realização e aprovação da auditoria final, são cobertas até 6 (seis) consultas para acompanhamento de contenções ortodônticas funcionais, em um período de 12 (doze) meses;
  • A cobertura da primeira consulta de contenção é iniciada no mês subsequente à data da auditoria final.

 IMPLANTE DENTÁRIO, conforme regras descritas a seguir:

 a) A cobertura de implante dentário é limitada a 8 (oito) unidades por beneficiário, sendo admitidas 2 (duas) por ano.

b) O tratamento de implante dentário é realizado em 3 (três) etapas: cirúrgica (implantação de um pino de titânio na maxila e/ou mandíbula), cicatrizadora (integração do pino ao osso) e protética (colocação da prótese sobre os implantes).

c) Para a concessão da cobertura adicional de que trata este artigo, é necessária a autorização prévia da Eletros-Saúde, mediante análise do laudo completo dos profissionais envolvidos, isto é, laudo detalhado, plano de tratamento, prognóstico, indicação, riscos, documentação radiográfica, condições e cuidados de manutenção e importância do acompanhamento para êxito do implante.

d) Para a realização do implante dentário, o Beneficiário deve ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade, saúde geral e oral satisfatória (classificada pela auditoria específica), devendo, ainda, se enquadrar em pelo um dos seguintes critérios:

  • Edentados total;
  • Usuário edentado parcial em condição de extremo livre (ausência a partir do 1º molar);
  • Ausência de elementos da bateria labial (de canino a canino) que não façam uso de ponte fixa e que estejam em condições técnicas (saúde oral) satisfatórias;
  • Próteses fixas insatisfatórias, cujo comprometimento dos elementos pilares devem ser evitadas;
  • Portadores de ponte fixa, com comprovada necessidade de substituição;
  • Com sequelas de problemas periodontais graves, cujo uso de prótese fixa e removível comprometa os elementos remanescentes.

e) Não será autorizada a cobertura de implante em relação aos elementos 18 / 28 / 38 / 48, bem como para os pacientes que se enquadrem nas situações abaixo listadas:

  • Com higiene oral deficiente;
  • Em tratamento de radioterapia;
  • Que façam uso de bisfosfonatos;
  • Portadores de distúrbios ósseos locais e sistêmicos.

f) Todos os tratamentos de implante dentário devem ser obrigatoriamente submetidos à auditoria inicial, pós-cirúrgica e final.

Carências

Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o usuário não terá direito às coberturas oferecidas pelo Eletros-Saúde Dental Plus. O direito de atendimento ao usuário dos serviços previstos neste instrumento será prestado após o cumprimento das carências a seguir especificadas, contadas da data de sua última inscrição no Eletros-Saúde, de acordo com o estabelecido pelo Art. 9º, Parágrafo Único do Regulamento, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente inciso V, Art. 12 da Lei nº 9.656/98:

  •  24 (vinte e quatro) horas, para procedimentos de urgência e emergência odontológicos;
  • 30 (trinta) dias, para os demais procedimentos odontológicos cobertos pelo Rol da ANS;
  • 120 (cento e vinte) dias, para as coberturas adicionais previstas neste Regulamento ou para os procedimentos que vierem a ser incluídos pela ANS em revisões do Rol.

 É isento do cumprimento dos períodos de carência:

 I - o titular, cuja inscrição for solicitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do Convênio de Adesão ou da vinculação do titular à CONVENIADA;

II - o usuário cuja inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data em que se tornar elegível para aderir ao Eletros-Saúde Dental Plus.

Ultrapassados os prazos de inclusão previstos neste Regulamento, será obrigatório o cumprimento integral dos períodos de carência.

Coparticipação

Será cobrada coparticipação na utilização pelos Usuários dos procedimentos abaixo relacionados:

  •  -Procedimentos odontológicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: 20% (vinte por cento) sobre o custo final do evento.
  • Procedimentos previstos na cobertura adicional do presente Regulamento: 30% (trinta por cento) sobre o custo final do evento.

Não haverá coparticipação para os procedimentos de prevenção previstos no Rol da ANS, conforme listagem contida no Regulamento do Plano.

O Usuário é responsável pelo pagamento das coparticipações ainda que a cobrança venha a ser efetivada após sua exclusão do Eletros-Saúde Dental Plus, considerando o lapso temporal existente entre a data do atendimento e a cobrança pelo prestador.

Mensalidade

 

VALOR VIGENTE ATÉ FEVEREIRO/24

 VALOR VIGENTE A PARTIR DE MARÇO/24

Inadimplência

O Usuário que deixar de pagar duas contribuições ou coparticipações consecutivas, ou não, terá sua adesão cancelada. Na área restrita do beneficiário, é possível acompanhar boletos em aberto e identificar dados para geração de 2ª via de boleto no Banco Santander.

Indicação do Credenciado

Procedimentos para Indicação de Serviços para Credenciamento por Usuários

Para indicar um serviço (pessoa física ou pessoa jurídica) para credenciamento na rede de prestadores do Eletros-Saúde deverão ser observados os pré-requisitos abaixo discriminados:

  • período mínimo de graduação: 5 anos;
  • período mínimo de exercício na especialidade: 3 anos;

Ressaltamos, porém, que além dos pré-requisitos acima citados, a análise do credenciamento está sujeita aos critérios estabelecidos pela Suficiência da Rede Credenciada, ou seja, um estudo que parametriza o número de profissionais/entidades necessários para atender o contingente populacional de determinada região.

Esse procedimento é muito importante para nosso plano, pois garante a realização de contratações adequadas, ou seja, define quais serviços e em que quantidade são necessários para garantir a oferta assistencial qualitativa aos nossos beneficiários.

Os usuários da patrocinadora 03 – Eletros-Saúde poderão encaminhar suas indicações de credenciamento diretamente à sede do Eletros-Saúde. Já os usuários das patrocinadoras 01 – Eletrobras, 02 – Cepel e 04 – Fundação deverão direcionar seus pedidos ao Departamento de Gestão de Pessoas de suas respectivas empresas.

Deverão compor a solicitação, além da declaração de indicação do usuário, os seguintes documentos referentes ao profissional/entidade indicada: currículo, cópias dos comprovantes de graduação e especialização, carta de solicitação de credenciamento destinada à Eletros, Eletrobras e/ou Cepel do profissional/entidade contendo os endereços, os dias e os horários de atendimento, e os serviços/especialidades oferecidos.

Downloads

Guia de Leitura Contratual download
Regulamento download
Ficha de Adesão Dental Plus download

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