Eletros-Saúde Dental Essencial

Eletros-Saúde Dental Essencial – registro n°487.576/20-1

Contar com um plano odontológico faz toda a diferença em situações inesperadas. O Eletros-Saúde Dental Essencial oferece cobertura básica prevista no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para segmentação odontológica, que são essenciais para a manutenção da sua saúde bucal.


Faça parte dos novos produtos odontológicos do Eletros-Saúde!

Características

O Eletros-Saúde é uma Operadora de autogestão, sem fins lucrativos e com 30 anos de experiência no mercado de saúde suplementar. No ano de 2021, lança seus produtos odontológicos para que seus usuários possam ampliar o cuidado com sua saúde, tendo a garantia do Eletros-Saúde quanto a assistência que está sendo prestada.

O plano Eletros-Saúde Dental Essencial conta, especificamente, com as coberturas odontológicas necessárias para garantir sua saúde bucal, seguindo o rol de coberturas da ANS. Você poderá fazer procedimentos de prevenção sem que haja a cobrança de coparticipação para estimular o cuidado precoce e contínuo da sua saúde bucal. Os profissionais credenciados são os mesmos que garantem a excelência da rede odontológica oferecida para os demais planos do Eletros-Saúde, que contemplam esta segmentação.

A assistência odontológica será oferecida nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Duque de Caxias e Nova Iguaçu. O plano opera, exclusivamente, por meio da sua rede credenciada.

Quem pode Aderir

Participantes do Eletros-Saúde Família Essencial, Eletros-Saúde Assistidos Essencial, Eletros-Saúde AEPE, qualquer participante previdenciário da Eletros e os familiares desses Titulares.

Na qualidade de usuário titular:

  • ex-empregados, os ex-diretores e os ex-administradores da ELETROS e de outras CONVENIADAS.
  • os assistidos do(s) Plano(s) de Benefícios Previdenciários administrado(s) pela ELETROS, incluindo também os pensionistas.

Poderão, ainda, aderir ao Eletros-Saúde Dental Essencial, na qualidade de usuário deste plano, o (a) cônjuge ou companheiro(a), os descendentes até 4º Grau dos titulares dos planos da Eletros-Saúde, incluídos filhos, netos, bisnetos e trinetos. Também podem aderir ao Eletros-Saúde Dental Essencial: os irmãos, cunhados, genros, noras, sobrinhos e primos dos titulares dos planos da Eletros-Saúde e cônjuges/companheiros dos usuários previstos no Regulamento.

Adesão e Exclusão

Da ADESÃO

A adesão ao Eletros-Saúde Dental Essencial deverá ser solicitada à ELETROS, mediante preenchimento e entrega da documentação comprobatória solicitada e da ficha de adesão completa, a qual inclui a aceitação integral dos termos do Regulamento deste plano, optando neste ato pela modalidade de cobrança da contribuição mensal e da coparticipação devidas.

Poderá aderir ao Eletros-Saúde Dental Essencial todo aquele que preencha as condições definidas nos Arts. 9 e 10 do Regulamento deste plano.

DA EXCLUSÃO

O cancelamento da inscrição de um usuário do Eletros-Saúde Dental Essencial a pedido do usuário observará a regulamentação da ANS vigente, podendo ser feito mediante preenchimento de formulário próprio pelo responsável financeiro. O cancelamento da inscrição do usuário titular importará, automaticamente, na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade e não quita dívidas anteriores.

Cobertura

O Eletros-Saúde Dental Essencial oferecerá cobertura assistencial, em conformidade com os limites, prazos de carências e condições estabelecidas no Regulamento. Este plano garante todas as coberturas e procedimentos previstos no artigo 12, IV, da Lei 9.656/1998, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente à época do evento, para a segmentação odontológica, e de acordo com as Diretrizes de Utilização (DUT) previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS em vigor à época do evento, realizados em consultórios credenciados ou centros clínicos odontológicos da rede credenciada vinculada ao Regulamento do Plano.

A cobertura odontológica compreende, ainda, a cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária utilização de estrutura hospitalar para a realização de procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a segmentação odontológica vigente à época do evento.

Carências

Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o Usuário não terá direito às coberturas oferecidas pelo Eletros-Saúde Dental Essencial. O direito de atendimento ao Usuário dos serviços previstos neste instrumento será prestado após o cumprimento das carências a seguir especificadas, contadas da data de sua última inscrição no Eletros-Saúde, de acordo com o estabelecido pelo Art. 8º, Parágrafo Único deste Regulamento, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente inciso V, Art. 12 da Lei nº 9.656/98.

  • 24 (vinte e quatro) horas, para procedimentos de urgência e emergência odontológicos;
  • 30 (trinta) dias, para os demais procedimentos odontológicos cobertos pelo Rol da ANS;

É isento do cumprimento dos períodos de carência:

  • o titular, cuja inscrição for solicitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do Convênio de Adesão ou da vinculação do titular à CONVENIADA;
  • o Usuário cuja inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data em que se tornar elegível para aderir ao Eletros-Saúde Dental Essencial.

Ultrapassados os prazos de inclusão previstos no Regulamento, será obrigatório o cumprimento integral dos períodos de carência.

Coparticipação

Usuários dos procedimentos odontológicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: 20% (vinte por cento) sobre o custo final do evento,

Não haverá coparticipação para os procedimentos de prevenção previstos no Rol da ANS, conforme listagem contida no presente Regulamento.

O Usuário é responsável pelo pagamento das coparticipações ainda que a cobrança venha a ser efetivada após sua exclusão do Eletros-Saúde Dental Essencial, considerando o lapso temporal existente entre a data do atendimento e a cobrança pelo prestador.

Mensalidade

VALOR VIGENTE ATÉ FEVEREIRO/24

 

VALOR VIGENTE A PARTIR DE MARÇO24

Inadimplência

O Usuário que deixar de pagar duas contribuições ou coparticipações consecutivas, ou não, terá sua adesão cancelada. Na área restrita do beneficiário, é possível acompanhar boletos em aberto e identificar dados para geração de 2ª via de boleto no Banco Santander.

Indicação do Credenciado

Procedimentos para Indicação de Serviços para Credenciamento por Usuários

Para indicar um serviço (pessoa física ou pessoa jurídica) para credenciamento na rede de prestadores do Eletros-Saúde deverão ser observados os pré-requisitos abaixo discriminados:

  • período mínimo de graduação: 5 anos;
  • período mínimo de exercício na especialidade: 3 anos;

Ressaltamos, porém, que além dos pré-requisitos acima citados, a análise do credenciamento está sujeita aos critérios estabelecidos pela Suficiência da Rede Credenciada, ou seja, um estudo que parametriza o número de profissionais/entidades necessários para atender o contingente populacional de determinada região.

Esse procedimento é muito importante para nosso plano, pois garante a realização de contratações adequadas, ou seja, define quais serviços e em que quantidade são necessários para garantir a oferta assistencial qualitativa aos nossos beneficiários.

Os usuários da patrocinadora 03 – Eletros-Saúde poderão encaminhar suas indicações de credenciamento diretamente à sede do Eletros-Saúde. Já os usuários das patrocinadoras 01 – Eletrobrás, 02 – Cepel e 04 – Fundação deverão direcionar seus pedidos ao Departamento de Gestão de Pessoas de suas respectivas empresas.

Deverão compor a solicitação, além da declaração de indicação do usuário, os seguintes documentos referentes ao profissional/entidade indicada: currículo, cópias dos comprovantes de graduação e especialização, carta de solicitação de credenciamento destinada à Eletros, Eletrobrás e/ou Cepel do profissional/entidade contendo os endereços, os dias e os horários de atendimento, e os serviços/especialidades oferecidos.

Downloads

Guia de Leitura Contratual download
Regulamento download
Ficha de Adesão Dental Essencial download

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