Eletros-Saúde Família Essencial
Entendendo que a felicidade só é completa quando compartilhada, o Eletros-Saúde oferece um plano que garantirá a proteção necessária para os membros da sua família. O Eletros-Saúde Família Essencial é uma opção mais econômica para proporcionar a melhor assistência a quem você mais ama.
Com coberturas médico-hospitalares essenciais que garantirão o bem-estar de seus familiares, o Eletros-Saúde Família Essencial contempla todos os procedimentos estabelecidos pelo rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além de: cobertura integral para internações, terapias e atendimento pelo sistema de livre escolha de acordo com o regulamento. O plano possui abrangência estadual Rio de Janeiro e, para atendimentos nas demais localidades do Brasil, os beneficiários contam com o convênio de reciprocidade da Gama Saúde.
Este plano tem preço competitivo com a oferta do mercado e uma ampla rede credenciada com alto padrão de qualidade.
Com ele, seus familiares - descendentes até o 4º grau e familiares até o 2º grau de colateralidade - terão direito a uma cobertura médico-hospitalar acessível, que cabe dentro do seu bolso.
O Plano Eletros-Saúde Família Essencial conta, especificamente, com as coberturas médico-hospitalares necessárias para garantir o seu bem-estar, seguindo o rol de coberturas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sua segmentação assistencial é ambulatorial + hospitalar com obstetrícia. Ou seja, algumas coberturas de outras planos do Eletros-Saúde não se aplicam a este produto – leia o item Cobertura.
Conheça as principais vantagens do Plano Eletros-Saúde Família Essencial e traga seus familiares - descendentes até o 4º grau e familiares até o 2º grau de colateralidade – para o Eletros-Saúde!
- Atendimento personalizado;
- Preços competitivos;
- Ampla rede credenciada médico-hospitalar;
- Cobertura integral para internações e terapias de alto custo;
- Portabilidade sem carência* para novas adesões;
- Mensalidades individuais por faixa etária;
- Atendimento pelo sistema de livre escolha, de acordo com o regulamento;
- Dedução no Imposto de Renda;
- No modelo de autogestão, sem fins lucrativos, todo o valor arrecadado pelo plano é revertido para o pagamento de despesas assistenciais e administrativas, sem a distribuição de lucro ou corretagem, como acontece com planos de saúde de mercado.
* Conforme o regulamento do Plano, na seção "Carência".
Descendentes até o 4º grau e familiares até o 2º grau de colateralidade:
- Filhos** e seus cônjuges;
- Netos** e seus cônjuges;
- Bisnetos e seus cônjuges;
- Trinetos e seus cônjuges;
- Irmãos e seus cônjuges;
- Sobrinhos e seus cônjuges;
- Primos e seus cônjuges.
**Acima de 21 anos, que não estejam cursando o 3º Grau, ou maiores de 24 anos.
Adesão
Para fazer a adesão do seu familiar, basta realizar o seguinte procedimento:
- Preencher o(s) formulário(s) de adesão e encaminhar para assinatura do(s) seu(s) familiar(es) – Os menores de idade devem ter seus formulários assinados por seus responsáveis legais, além do responsável financeiro, caso seja outra pessoa;
- Cada familiar a ser incluído no plano deve apresentar a sua documentação comprobatória com o titular, inclusive de parentesco ou colateralidade, conforme a relação a seguir:
- Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia do comprovante de Domicílio Bancário (folha de cheque ou cartão de débito) do titular ou responsável financeiro;
- Cópia de Certidão de Casamento; Declaração de Saúde (cada parente deverá preencher sua ficha).
Com o(s) formulário(s) preenchido(s), assinado(s) e os documentos comprobatórios necessários, basta encaminhar para o Eletros-Saúde, por correio, malote ou entregar pessoalmente na Central de Relacionamento localizada na Rua Uruguaiana, 174 – 5º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP:20050-092.
Exclusão
O cancelamento da inscrição de um usuário do Eletros-Saúde Família Essencial a pedido do usuário observará a regulamentação da ANS vigente, podendo ser feito mediante preenchimento de formulário próprio pelo responsável financeiro, devendo neste ato ser inutilizada a carteira de identificação, nos moldes dispostos no Capítulo VI, Seção I, Art. 19, Parágrafo 4º, deste Regulamento.
Será cancelada a inscrição do usuário do Eletros-Saúde Família Essencial quando:
- Falecer;
- For requerido pelo usuário titular ou pelo próprio usuário, de acordo com a responsabilidade financeira definida na ficha de adesão;
- Houver a interrupção do pagamento dos valores devidos ao Eletros-Saúde Família Essencial, o que inclui eventuais coparticipações, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, por ano de vigência de sua inscrição;
- For punido por falta grave, em virtude de fraude comprovada, nos termos elencados no Anexo II que trata da aplicação de penalidades a usuários.
O cancelamento da inscrição do usuário importará, imediata e automaticamente, independente de qualquer notificação, na caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. O cancelamento da inscrição não quita dívidas anteriores do usuário.
A ELETROS somente poderá excluir ou suspender a assistência à saúde dos usuários nas seguintes hipóteses:
- Fraude, conforme previsto no Regulamento
- Inadimplência relativa aos valores devidos ao Eletros-Saúde Família Essencial, o que inclui eventuais coparticipações, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, por ano de vigência de sua inscrição.
No caso de falecimento do usuário titular, o usuário do Eletros-Saúde Família Essencial permanecerá automaticamente no plano, caso já seja o responsável financeiro pelo pagamento das mensalidades e coparticipações.
Caso o usuário titular falecido fosse o responsável financeiro pelo pagamento das mensalidades e coparticipações, o usuário poderá permanecer no plano desde que manifeste formalmente esta vontade em até 30 (trinta) dias a contar do óbito do titular, assumindo a responsabilidade financeira pelo pagamento das obrigações financeiras junto ao Plano.
O Eletros-Saúde Família Essencial cobrirá os custos, em conformidade com os limites, prazos de carências e condições estabelecidas no Regulamento, aos usuários regularmente inscritos, relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares e atendimentos obstétricos, realizados dentro da área de abrangência e atuação estabelecida no Regulamento, e na rede prestadora de serviços contratada, credenciada ou referenciada do Eletros-Saúde Família Essencial, independentemente da circunstância e do local de origem do evento, previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na época do evento, relacionados a todas as Doenças da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da OMS listadas na CID-10, no que se aplicam ao Eletros-Saúde Família Essencial e de acordo com as Diretrizes de Utilização (DUT) e com as Diretrizes Clínicas (DC) previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Será assegurado o reembolso, no limite das obrigações deste Regulamento, das despesas efetuadas pelo usuário com assistência à saúde prevista no presente instrumento, nos atendimentos eletivos realizados dentro da área geografia de abrangência do Eletros-Saúde Família Essencial e nos atendimentos de urgência e emergência realizados em todo território nacional, quando o usuário for atendido fora da rede credenciada da ELETROS, observando que:
- Visitas médicas serão limitadas a uma por dia, exceto no caso de pacientes comprovadamente graves, em que poderá haver até duas visitas por dia, desde que autorizadas previamente pela auditoria médica da ELETROS. Quando o paciente estiver internado em CTI/UTI/Unidade Coronária, o acompanhamento será realizado pela equipe médica dessas unidades fechadas e similares disponibilizada pelo hospital, não cabendo o reembolso de visita hospitalar durante esse período;
- Pareceres de especialistas compatíveis com o quadro clínico ou complicações apresentadas serão cobertos desde que autorizados previamente pela auditoria médica da ELETROS.
Este produto não contempla coberturas adicionais ao rol da ANS, nem coberturas odontológicas.
Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o usuário não terá direito às coberturas oferecidas pelo Eletros-Saúde Família Essencial. O direito de atendimento ao usuário dos serviços previstos no Regulamento será prestado após o cumprimento das carências a seguir especificadas, contadas da data de sua última inscrição no Eletros-Saúde Família Essencial, de acordo com o estabelecido pelo Art. 9º, Parágrafo Único deste Regulamento, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente Inciso V, Art. 12 da Lei nº 9.656/98:
- 24 (vinte e quatro) horas, para procedimentos de urgência e emergência, nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- 90 (noventa) dias, para consultas, exames e atendimentos ambulatoriais;
- 180 (cento e oitenta) dias, para os demais procedimentos e coberturas previstas no Regulamento, inclusive para internações, ou de procedimentos que vierem a ser incluídos pela ANS em revisões do Rol;
- 300 (trezentos) dias, para parto a termo.
É isento do cumprimento dos períodos de carência:
- O usuário cuja inscrição for solicitada no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do Convênio de Adesão ou da vinculação do titular à CONVENIADA;
- O usuário cuja inscrição no Eletros-Saúde Família Essencial ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data em que tornar elegível para o Eletros-Saúde Família Essencial. Entende-se por data de elegibilidade, para fins do disposto no inciso II, exemplificativamente, a data da perda da condição de dependente, estabelecida no Regulamento do Plano de Saúde destinado a esta categoria, para a inscrição de filhos, a data de casamento ou de formação da união estável para a inscrição do genro e da nora etc. Ultrapassados os prazos de inclusão previstos no Regulamento, será obrigatório o cumprimento integral dos períodos de carência.
A inadimplência relativa aos valores devidos ao Eletros-Saúde Família Essencial, o que inclui eventuais coparticipações, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, por ano de vigência de sua inscrição poderá ensejar no cancelamento da inscrição do usuário do Eletros-Saúde Família Essencial.
Entendemos que a coparticipação é um fator moderador importante e que gera conscientização do beneficiário na utilização do plano. A busca por uma sinistralidade baixa deve ser de todos, pois como o Eletros-Saúde é uma operadora de Autogestão, sem fins lucrativos, a sinistralidade é a principal premissa a compor o cálculo anual de reajuste de mensalidades.
Será cobrada coparticipação de acordo com o previsto na Tabela de Cobertura do Eletros- -Saúde Família Essencial, na utilização pelos usuários dos procedimentos (eletivos ou de urgência e emergência) abaixo relacionados:
- Consultas médicas: 10%;
- Demais procedimentos ambulatoriais, inclusive exames, terapias e tratamentos seriados: 20%;
- Internação Psiquiátrica: 50%, nos termos estabelecidos no Regulamento (Parágrafo Único do Art. 48).
Não haverá cobrança de coparticipação para os procedimentos de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva.
Haverá coparticipação em exames realizados em atendimento de emergência e urgência, na forma prevista no Regulamento.
Tabela vigente de Janeiro/2024 a dezembro/2024.
Procedimentos para Indicação de Serviços para Credenciamento por Usuários:
Para indicar um serviço (pessoa física ou pessoa jurídica) para credenciamento na rede de prestadores do Eletros-Saúde, deverão ser observados os pré-requisitos abaixo discriminados:
- Período mínimo de graduação: 5 anos;
- Período mínimo de exercício na especialidade: 3 anos;
- Em caso de profissionais das especialidades de Psicologia, Fonoaudiologia e Fisioterapia será exigida a comprovação de experiência mínima de 5 anos de exercício da função ou de exercício sob supervisão.
Ressaltamos, porém, que além dos pré-requisitos acima citados, a análise do credenciamento está sujeita aos critérios estabelecidos pela Suficiência da Rede Credenciada, ou seja, um estudo que parametriza o número de profissionais/entidades necessários para atender o contingente populacional de determinada região.
Esse procedimento é muito importante para nosso plano, pois, garante a realização de contratações adequadas, ou seja, define quais serviços e em que quantidade são necessários para garantir a oferta assistencial qualitativa aos nossos beneficiários.
Os usuários da patrocinadora 03 – Eletros-Saúde poderão encaminhar suas indicações de credenciamento diretamente à sede do Eletros-Saúde. Já os usuários das patrocinadoras 01 – Eletrobrás, 02 – Cepel e 04 – Fundação deverão direcionar seus pedidos ao Departamento de Gestão de Pessoas de suas respectivas empresas.
Deverão compor a solicitação, além da declaração de indicação do usuário, os seguintes documentos referentes ao profissional/entidade indicada: currículo, cópias dos comprovantes de graduação e especialização, carta de solicitação de credenciamento destinada à Eletros, Eletrobrás e/ou Cepel do profissional/entidade contendo os endereços, os dias e os horários de atendimento, e os serviços/especialidades oferecidos.