Prestadores de outros municípios - Cadastro no CEPOM RJ - Reiteração.
Prezado Credenciado,
Em 19/09/2018, enviamos e-mail a todos solicitando que o cadastro junto ao CEPOM fosse realizado, porém constatamos que a maioria dos prestadores não localizados no Município do Rio de Janeiro se encontram, ainda, sem o cadastro no CEPOM.
Dessa forma, caso não sejam tomadas as providências citadas na referida lei, a partir dos pagamentos efetuados em dezembro de 2018, realizaremos retenção do ISS das notas fiscais emitidas por essa entidade.
RESOLUÇÃO 2.515 SMF, DE 30-7-2007 - Seção III
Da responsabilidade dos tomadores dos serviços
Art. 5º – Ainda que isento ou imune, o tomador do serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro será responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devendo retê-lo e recolhê-lo, na forma da legislação vigente, no caso em que o prestador emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município localizado no País, se esse prestador não estiver em situação regular no CEPOM.
Atenciosamente,
Eletros-Saúde
Carta ES 236/18
21/11/18