Prestadores de outros municípios - Cadastro no CEPOM RJ - Reiteração.

Prezado Credenciado,

Em 19/09/2018, enviamos e-mail a todos solicitando que o cadastro junto ao CEPOM fosse realizado, porém constatamos que a maioria dos prestadores não localizados no Município do Rio de Janeiro se encontram, ainda, sem o cadastro no CEPOM. 

Dessa forma, caso não sejam tomadas as providências citadas na referida lei, a partir dos pagamentos efetuados em dezembro de 2018, realizaremos retenção do ISS das notas fiscais emitidas por essa entidade.

RESOLUÇÃO 2.515 SMF, DE 30-7-2007 - Seção III

Da responsabilidade dos tomadores dos serviços 

Art. 5º – Ainda que isento ou imune, o tomador do serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro será responsável pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), devendo retê-lo e recolhê-lo, na forma da legislação vigente, no caso em que o prestador emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município localizado no País, se esse prestador não estiver em situação regular no CEPOM. 

 

Atenciosamente,

Eletros-Saúde

Carta ES 236/18

21/11/18

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