ATENÇÃO: profissionais da saúde devem emitir recibo digital pelo aplicativo da Receita Federal
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Prezado(a) beneficiário(a),
A Eletros-Saúde informa que o beneficiário que realizar atendimentos, pelo sistema de livre escolha, com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, deverá encaminhar à Eletros-Saúde o RECIBO DIGITAL emitido pelo profissional, por meio do aplicativo Receita Federal, quando for dar entrada na solicitação de reembolso.
Esta exigência atende à determinação da Instrução Normativa RFB Nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, que obriga médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e todos os profissionais de saúde, pessoas físicas com registro ativo em seus conselhos profissionais, a emitir recibo digital por meio do aplicativo Receita Federal, desde 1º de janeiro de 2025.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação de serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Esclarecemos que para tratamentos seriados, se houver a emissão de um único recibo por mês referente às sessões realizadas, para fins de reembolso junto à Eletros-Saúde, é necessário que os dias das sessões realizadas venham discriminados. Caso não seja possível incluir esta informação no recibo, será necessário encaminhar uma declaração emitida pelo profissional escolhido, informando as datas de atendimento e o nome completo do beneficiário. A Declaração deve vir datada, assinada e com o Código de Registro do Profissional.