A Eletros-Saúde sempre comprometida com os seus beneficiários, trabalhou de forma eficaz para a inclusão de Teste Rápido - Antígeno – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) na sua Rede Credenciada a partir da determinação da ANS

21 de janeiro de 2022 - 23:44

Prezado Beneficiário,

A Agência Nacional de Saúde (ANS) aprovou e publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira,  dia 20 de janeiro, a inclusão do exame de TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO - SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19)  no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.  Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 478/2022.

Entenda sobre a Cobertura do Teste:

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação  ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos que houver pedido médico com indicação clínica para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem entre o  1º e o 7º dia de início dos sintomas. 

A Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos sintomas citados, o responsável deve considerar obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento, como: síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de Covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes. 

  Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é atribuída ao paciente com Síndrome Gripal (SG), que também apresente: desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos sintomas já mencionados, o responsável deve observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. 

 

Critérios de exclusão de cobertura:

 

  • Contactantes assintomáticos de caso confirmado;

  • Indivíduos com menos de 24 meses de idade;

  • Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou Teste Rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;

  • Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.  

 

Importante esclarecer que o teste rápido incluído no rol de cobertura dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não sendo coberto os testes realizados em farmácias.

Ressaltamos que as empresas de diagnóstico não estavam preparadas para essa exponencial demanda por testes para detecção de COVID-19 e estão encontrando dificuldades na obtenção de  insumos, o que muitas vezes prejudica a realização do exame.  A rede pública, conforme já divulgamos anteriormente, ainda está realizando a testagem.  Se estiver com sintomas gripais, faça o teste!  Acesse e saiba os locais disponíveis para testagem da Prefeitura do Rio.

Por este motivo, a Eletros-Saúde recomenda que na apresentação de sintomas, o beneficiário mantenha-se em isolamento sempre que possível, para evitar a propagação da doença.

A Eletros-Saúde disponibiliza o serviço de Telemedicina, através da Amparo Saúde, para agendamento de consultas e/ou atendimento médico imediato, se preferir.  Acesse o passo a passo dos canais de atendimento da Telemedicina Eletros-Saúde.

O beneficiário também pode optar por realizar o exame pelo sistema de livre escolha, devendo encaminhar sua solicitação de reembolso pelo Portal da Operadora, anexando o pedido médico com a indicação clínica prevista, onde  sejam atendidas as determinações da ANS para cobertura do exame já descritas acima, e nota fiscal para reembolso.  O valor do reembolso será limitado ao valor de tabela descontada a coparticipação prevista no regulamento do seu plano para exames.  Ressaltamos que o teste rápido incluído no rol de cobertura dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não sendo reembolsado os testes realizados em farmácias.  

A Eletros-Saúde  já negociou o início imediato da realização desse exame com os laboratórios/hospitais relacionados  abaixo. No decorrer dos próximos dias, informaremos outros locais, que estarão habilitados a esse atendimento.

 

Laboratórios:

  • Labs A+
  • Lafe
  • Bronstein
  • Lâmina
  • Sergio Franco
  • Hermes Pardini (Centro de Medicina Nuclear da Guanabara) – O Laboratório informou que o atendimento será a partir do dia 10/2/2022, mediante a chegada dos insumos e abastecimento das unidades.

 

Hospitais:

  • Hospital Vicente de Paulo
  • Hospital Badim*
  • Hospital Bangu
  • Hospital Barra D’Or*
  • Hospital Copa D’Or*
  • Hospital Glória D’Or
  • Hospital Niterói D’Or*
  • Hospital Norte D’Or
  • Hospital Oeste D’Or
  • Hospital Quinta D’Or*
  • Hospital Rio Mar
  • Hospital Rios D’Or
  • Perinatal Barra e Laranjeiras

  * Atenção: Os hospitais marcados com asterisco acima não atendem beneficiários dos planos Eletros-Saúde Assistidos Essencial e Eletros-Saúde Família Essencial por não fazerem parte da Rede Credenciada desses planos. 

 Em caso de dúvidas ou mais informações, entrar em contato com nossos canais de atendimento:  www.eletrossaude.com.br, (21) 2138-6000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.  Após esse horário, e aos finais de semana e feriados, utilize o Plantão Assistencial da FABES:  (21) 99464-7255 ou (21) 99931-3668 (Linha Adicional).

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A Eletros-Saúde reafirma seu compromisso em oferecer serviços de qualidade, sempre pensando no bem-estar, saúde e qualidade de vida de seus Beneficiários. Nossa equipe trabalhou de forma muito eficiente, num curto período de tempo, para negociar com os prestadores e implantar o mais rápido possível uma rede credenciada que atendesse os nossos beneficiários com a inclusão desse novo exame.  

Lembre-se, o cuidado é uma ação coletiva! Cuide-se!    

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