Normas da ANS para estimular parto normal já estão em vigor

09 de julho de 2015 - 14:18
Desde a última segunda-feira (6), as novas determinações da Agência Nacional de Saúde (ANS) para estimular o parto normal entraram em vigor. Através da Resolução Normativa nº 368, a ANS, em conjunto com o Ministério da Saúde, pretende reduzir o índice de cesarianas realizadas no País através dos planos de saúde.  
 
Antecipando-se à medida, o Eletros-Saúde oferece, conforme estabelecido na norma jurídica, as informações recomendadas pela agência para suas usuárias desde janeiro, através do cartão da gestante e partograma, ambos disponíveis no site e que também podem ser retirados na versão impressa na Central de Relacionamento do Eletros-Saúde. Além disso, as usuárias já podem solicitar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico credenciado. As informações serão fornecidas em até 15 dias, após a solicitação, conforme previsto na resolução da ANS.  
 
Cesarianas: índices preocupantes e graves riscos à saúde
De acordo com dados do Ministério, 55,6% dos cerca de três milhões de partos ocorridos em território nacional em 2014 (2.905.789) foram cesáreas. No SUS, o índice  é de 40%, enquanto na rede particular mais que dobra, registrando impressionantes 84,6%.   Segundo o Ministério da Saúde, partos cesarianos feitos de maneira desnecessária aumentam em 120 vezes a probabilidade da ocorrência de problemas respiratórios em recém-nascidos e triplica o risco de morte materna. Atualmente, cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão diretamente relacionados à prematuridade.  

Parto normal é o mais indicado para a saúde de mães e bebês
Para os especialistas, o parto normal apresenta ampla vantagem à saúde, tanto das mães quanto dos recém-nascidos. Para as mães, os principais benefícios incluem a velocidade no tempo de recuperação e riscos de complicação significativamente menores – as chances de hemorragias, infecções e trombose e problemas decorrentes da anestesia são reduzidos consideravelmente, em função da natureza dos procedimentos.   
 
No caso do bebê, as vantagens são determinantes. Os processos do trabalho de parto são essenciais no preparo da criança para a passagem da vida intrauterina, circunstância em que não é necessário respirar ou alimentar-se, para a extrauterina.  No parto normal, o bebê tem seu tempo respeitado, o que não ocorre na cesárea eletiva: 12% dos bebês nascidos por cesariana sem trabalho de parto terminam na UTI, contra 3% dos nascidos por parto normal. Além disso, as contrações e o trabalho de parto estimulam a ocitocina, hormônio que auxilia na produção do leite, alimento que fornece anticorpos e nutrientes vitais para a primeira infância.  
 
Hoje, a decisão sobre a realização da cirurgia é de competência médica, cabendo às parturientes a opção somente em última instância. Para a realização do procedimento, é exigido que o médico responsável preencha o partograma, demonstrando a evolução referente ao trabalho de parto. O documento passa a ser requisito indispensável não apenas para o custeio por parte das operadoras de saúde, mas também como ferramenta para supervisão e controle da necessidade em realizar o parto cesariano.  

Leia na íntegra o material descritivo da ANS: Medidas para estímulo ao parto normal na saúde suplementar.
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