Prestadores de outros municípios - Cadastro no CEPOM RJ.
Prezado Credenciado,
De acordo com o Decreto Nº 44797, de 23 de julho de 2018 (Publicado no D.O. Rio de 24/07/2018), não mais subsiste a obrigação de entrega da DIEF por parte da ELETROS/ Eletros-Saúde, devendo assim, apresentar declaração das notas fiscais de outros municípios de serviços tomados, no próprio site da Nota Carioca.
E neste caso, a pessoa jurídica que prestar serviço para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, deve estar cadastrado no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios).
- Para mais informações, segue link https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/faq.asp
E com a nova prática, localizamos prestadores de serviço que não possuem cadastro no CEPOM. Assim, solicitamos o cadastro dessa entidade no CEPOM-RJ, uma vez que não será possível efetuar pagamentos das futuras NFS-e até a regularização desta obrigação legal.
Abaixo, link com o texto do Decreto Nº 44797:
https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/dief/decreto44797.asp
Exemplo de nota de outro município NÃO CADASTRADA no CEPOM no sistema da Nota Carioca:
Atenciosamente,
Eletros-Saúde
Carta ES 236/18
20/09/18