Observância do Segmento e Coberturas dos planos do Eletros-Saúde
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2017.
À Rede Credenciada Odontológica (exceto Auditores)
Assunto: Observância do Segmento e Coberturas dos planos do Eletros-Saúde
Prezados,
Constatamos que a Rede Credenciada tem inobservado uma regra básica, constante inclusive em contrato, que é a solicitação da carteira de identificação do usuário a cada atendimento prestado, isto é a cada visita do usuário, independentemente do período ou de quantas consultas o tratamento exigir. Portanto, vimos reforçar que é absolutamente obrigatório solicitar ao usuário a carteira do plano antes de qualquer atendimento.
Esta ação se faz necessária para que, além de identificar o usuário, sejam verificados a validade da carteira e o nome do plano, pois possuímos produtos com segmentações e coberturas distintas.
1 – Segmentação: A rede credenciada de Odontologia somente poderá atender as carteiras que, no verso, apresentarem a informação ODO no campo Segmento Assistencial do Plano.
2 – Cobertura: Os planos do Eletros-Saúde possuem coberturas diferentes, portanto cabe observar:
- Eletros-Saúde Eletrobras, Eletros-Saúde Cepel, Eletros-Saúde Fundação – possuem cobertura odontológica de toda a tabela de procedimentos constante em nosso site, na área restrita (www.eletrossaude.com.br).
- Eletros-Saúde Assistidos, Eletros-Saúde Vinculados, Eletros-Saúde Família - possuem cobertura odontológica parcial da tabela de procedimentos constante em nosso site, na área restrita. Os itens cobertos são aqueles seguidos de ** (dois asteriscos). Os procedimentos não assinalados deverão ser cobrados diretamente aos usuários desses planos pelo valor da referida tabela.
- Eletros-Saúde Essencial – Não possuem cobertura odontológica (isto quer dizer que na Segmentação Assistencial do Plano não consta a informação ODO).
- Reciprocidade – Podem possuir cobertura odontológica ou não. Portanto nestes casos, favor entrar em contato com o Atendimento do Eletros-Saúde para informação pontual.
Rogerio Carlos Lamim Braz
Superintendente
Carta ES - 181/17