Observância do Segmento e Coberturas dos planos do Eletros-Saúde

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2017.  

À Rede Credenciada Odontológica (exceto Auditores)  
Assunto: Observância do Segmento e Coberturas dos planos do Eletros-Saúde  

Prezados,  
Constatamos que a Rede Credenciada tem inobservado uma regra básica, constante inclusive em contrato, que é a solicitação da carteira de identificação do usuário a cada atendimento prestado, isto é a cada visita do usuário, independentemente do período ou de quantas consultas o tratamento exigir. Portanto, vimos reforçar que é absolutamente obrigatório solicitar ao usuário a carteira do plano antes de qualquer atendimento.

Esta ação se faz necessária para que, além de identificar o usuário, sejam verificados a validade da carteira e o nome do plano, pois possuímos produtos com segmentações e coberturas distintas.  

1 – Segmentação: A rede credenciada de Odontologia somente poderá atender as carteiras que, no verso, apresentarem a informação ODO no campo Segmento Assistencial do Plano.  

2 – Cobertura: Os planos do Eletros-Saúde possuem coberturas diferentes, portanto cabe observar:

  • Eletros-Saúde Eletrobras, Eletros-Saúde Cepel, Eletros-Saúde Fundação – possuem cobertura odontológica de toda a tabela de procedimentos constante em nosso site, na área restrita (www.eletrossaude.com.br).
  • Eletros-Saúde Assistidos, Eletros-Saúde Vinculados, Eletros-Saúde Família - possuem cobertura odontológica parcial da tabela de procedimentos constante em nosso site, na área restrita.  Os itens cobertos são aqueles seguidos de ** (dois asteriscos).  Os procedimentos não assinalados deverão ser cobrados diretamente aos usuários desses planos pelo valor da referida tabela.
  • Eletros-Saúde Essencial – Não possuem cobertura odontológica (isto quer dizer que na Segmentação Assistencial do Plano não consta a informação ODO).
  • Reciprocidade – Podem possuir cobertura odontológica ou não. Portanto nestes casos, favor entrar em contato com o Atendimento do Eletros-Saúde para informação pontual.        

 

Rogerio Carlos Lamim Braz
Superintendente 

Carta ES - 181/17

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