Nota Fiscal Eletrônica (26/08/2010)

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2010.

Prezados Credenciados do Plano de Saúde ELETROBRAS/CEPEL/ELETROS,

Vimos por meio da presente, recomendar a adoção dos procedimentos operacionais abaixo descritos, em virtude da necessidade de adequação da relação do ELETROSSAÚDE com toda sua rede credenciada, haja vista os ditames da legislação vigente.

A) NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NOTA CARIOCA

Conforme estabelecido pela Lei nº 5.098/2009, Decreto nº 32.250/2010 e pela Resolução nº 2.617/2010 da Secretaria Municipal da Fazenda do Rio de Janeiro, foi instituída e regulamentada aos prestadores de serviço do município do Rio de Janeiro a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, também chamada de Nota Carioca.

Sendo assim, visando cumprir o disposto na referida Lei, a Eletros passará a receber as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, através do e-mail notasfiscais@eletros.com.br.

Para que o procedimento seja validado, o credenciado deverá receber um e-mail em até dois dias úteis. Caso não receba a confirmação, a nota fiscal deverá ser reenviada.

Por oportuno, faz-se necessário revalidar o endereço constante nas referidas notas fiscais, cujo preenchimento deverá ser correspondente ao CNPJ de cada empresa. Portanto, solicitamos especial atenção para as informações a seguir:

Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRAS (Patrocinadora 01 – Eletrobras) CNPJ: 00.001.180/0002-07

Inscrição Estadual: 77.410.805

Inscrição Municipal: 00.924.059

Endereço: Av. Presidente Vargas, 409 – Centro – CEP: 20071-003

Centro de Pesquisa de Energia Elétrica - CEPEL (Patrocinadora 02 - Cepel)

CNPJ: 42.288.886/0001-60

Inscrição Estadual: 100.039-03

Inscrição Municipal: 00.004.820

Endereço: Av. Horácio Macedo, 354 – Cidade Universitária – RJ – CEP: 21.941-911

Fundação Eletrobrás de Seguridade Social – ELETROS (Patrocinadoras 03 – Eletros e 04 – Fundação)

CNPJ: 34.268.789/0001-88

Inscrição Estadual: isenta

Inscrição Municipal: 00.879.843

Endereço: R Uruguaiana, 174 – 5º, 6º e 7º andares – Centro – CEP.: 20050-092

Além dos dados acima descritos, lembramos que continuará obrigatório o preenchimento pelo credenciado, no campo observações da NFS-e, do número do Protocolo de Entrega de Documentos (PED) correspondente à nota fiscal.

Os prestadores de serviço que ainda estão emitindo notas fiscais em papel, também deverão observar a orientação referente aos endereços, ou seja, o endereço que deverá constar na nota fiscal é o que está vinculado ao CNPJ de cada empresa. Porém, a entrega das notas em papel permanecerá a ser realizada na Rua Uruguaiana, 174/5º andar, independentemente da patrocinadora.

B) IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS e NFS-e

Quanto ao procedimento de retenção do ISS para cada patrocinadora, devido as diferentes classificações das operadoras e mediante as regras da NFS-e, solicitamos que o preenchimento das notas fiscais seja realizado da seguinte forma:

  • Centrais Elétricas Brasileiras S.A - ELETROBRAS (Patrocinadora 01 – Eletrobras) e Centro de Pesquisa de Energia Elétrica - CEPEL (Patrocinadora 02 - Cepel)

Nas NFS-e emitidas em nome da Eletrobras e do Cepel não deverá constar a incidência de retenção de ISS por parte da Patrocinadora.

  • Fundação Eletrobrás de Seguridade Social – ELETROS (Patrocinadoras 03 – EletrosSaúde e 04 – Fundação)

As NFS-e emitidas em nome da Eletros deverão apresentar a incidência de retenção de ISS.

Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

ELETROS-SAÚDE

 

 

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