ATIVOS. Apresentação de comprovante de escolaridade para dependente(s).

11 de fevereiro de 2019 - 14:46

Beneficiários ativos dos Planos Eletros-Saúde Eletrobras, Eletros-Saúde Cepel e Eletros-Saúde Fundação têm até o final de março/2019 para comprovar a matrícula de seus dependentes, com idade entre 21 e 25 anos, em instituições de ensino do 3º grau. Anualmente, os beneficiários titulares dos planos citados, que possuem dependentes entre 21 e 25 anos cursando o 3º grau, devem apresentar a declaração emitida pela instituição de ensino ou o recibo nominal de pagamento quitado.  

O documento deve constar um descritivo informando que o dependente está cursando o 3º grau durante o ano de 2019 e, posteriormente, deve ser encaminhado ao setor responsável de sua empresa. A não comprovação de escolaridade pode levar ao desligamento do dependente no Eletros-Saúde.  

No entanto, caso o vínculo de dependência tenha sido expirado, você pode solicitar a transferência do seu dependente para o Plano Eletros-Saúde Família. Orientamos que a solicitação de transferência para o Plano Família seja feita até o dia 28/02/19, para que haja tempo hábil na realização dos procedimentos operacionais de adesão, cobrança e isenção de carência.   

No caso de cancelamento da inscrição, o beneficiário titular deve informar o desligamento do seu dependente, imediatamente, ao setor responsável em sua empresa empregadora. A utilização indevida, que gere qualquer despesa após o cancelamento, será de responsabilidade do beneficiário titular e não mais da empresa patrocinadora.   

Conforme previsto em regulamento, o dependente que, cursando o 3º grau, completar 25 anos durante o ano letivo, continuará com a sua condição de dependente somente até o término do ano em questão.

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